FORTALECIMENTO DA CADEIA PENAL EM PAISES DE LINGUA INGLESA

No mês de Janeiro de 2021 iniciou-se a actividade destinada à cadeia da justiça penal da LBC/FT dos cinco países parceiros de língua inglesa do projecto OCWAR-M (Gâmbia, Gana, Libéria, Nigéria e Serra Leoa).

O objectivo desta actividade é reforçar a capacidade dos actores da cadeia penal específica da LBC/FT nos países, com o objectivo de melhorar a eficácia da atuação em relação aos crimes de BC/FT e à apreensão de bens. Foram identificados, e posteriormente recrutados, peritos nacionais da cadeia penal em ligação com as UIF – de 2 a 3 peritos por país, incluindo um juiz e/ou um procurador e/ou um investigador e/ou um analista – nestes cinco países de Common Law a fim de identificar os pontos fortes e fracos dos sistemas nacionais e de conceber um apoio adequado em termos de formação e de medidas de apoio para as atividades de 2021-2022. Estes peritos nacionais trabalham com a nossa equipa de peritos internacionais e os principais peritos do OCWAR-M.  

A nossa equipa de peritos internacionais especializados na cadeia penal da LBC/FT nos países de Common Law é constituída por um magistrado francês, um advogado australiano especializado em sistemas jurídicos e um investigador britânico.

No sentido de assegurar a consideração do contexto, enquadramento legal e especificidades de cada país, foram recrutados 12 peritos nacionais, que formam um “grupo de peritos regionais” com a missão principal de recolher documentação útil para o diagnóstico (legislação, jurisprudência, estatísticas e casos práticos) e de trocar e conceber o programa de apoio com os peritos internacionais.

O objectivo é reforçar as capacidades e a eficácia da cadeia penal da LBC/FT, atuando sobre todos os seus actores: analistas das unidades de informação financeira, investigadores, procuradores e juízes. Uma série de formações específicas, de acordo com as necessidades identificadas, serão realizadas nos cinco países anglófonos da CEDEAO; baseadas nos cinco pilares da cadeia penal, nomeadamente a detecção e investigação de crimes, apreensão e recuperação de bens, ação penal, cooperação regional e internacional e sentença.

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